segunda-feira, 16 de março de 2009

Formação Continuada da SEDUC / Juazeiro-Bahia

A melhoria da qualidade da educação pública requer um olhar que contemple todas as nuances do processo educativo, não restringindo os esforços e políticas educacionais a aspectos isolados. Não se deve, contudo, perder de vista a especificidade de esferas fundamentais aos avanços do processo ensino-aprendizagem. Tratar de formação continuada é abordar um desses importantíssimos temas da pauta educativa.

É na sala de aula que a verdadeira política educacional de uma cidade é percebida, na relação entre educador e educando, no ato efetivo da construção da aprendizagem. Para que esse processo, no entanto, seja realmente exitoso, o educador deve ser visto como um sujeito de direitos. Ter garantias de que pode e deve continuar evoluindo na sua prática através de ações de formação continuada, constitui-se numa conquista preciosa de cada professor.

O Art. 67º da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público... aperfeiçoamento profissional continuado...".

Trabalhando neste sentido, a Secretaria de Educação de Juazeiro objetiva garantir aos educadores da sua rede amplas possibilidades de avanço profissional. Não se entenda, porém, como é muito comum se pensar, que a formação continuada se ocupa de "sanar" problemas originados na formação continuada do professor, numa espécie de ação corretiva. Ao invés disso, assume-se a concepção de que o aprender é uma atitude sempre necessária dado que nenhum ser humano pode considerar-se detentor de todo o conhecimento disponível.

Os processos de formação continuada também ampliam horizontes metodológicos, diversificando estratégias e favorecendo o aluno a partir dos seus tempos e necessidades. Apropriar-se dessas novas possibilidades faz do educador um profissional mais afeito a atender às demandas que surgem no cotidiano do seu trabalho.

Assumir a formação continuada como direito e necessidade à profissionalização dos docentes implica uma transformação cultural e política, no sentido de priorizar a educação e a permanente qualificação de seus agentes nos investimentos e planejamentos públicos de oferta de educação escolar. A transformação mencionada exige não só assumirmos a profissionalização do professor como tarefa contínua, nunca concluída, mas concebê-la como projeto coletivo, custeado pelas redes de ensino, que se realiza no âmbito institucional dos centros escolares e de outros espaços educativos, no encontro periódico dos diferentes profissionais envolvidos com o ensino e a gestão escolar. (Morais, 2007)

A visão da Formação como um direito favorece a compreensão de que a aprendizagem do aluno também é um direito inegociável. Uma ação complementa a outra, uma visão corrobora a outra. Em última análise, a garantia do direito de aprender dada ao aluno necessita de que o direito a continuar crescendo e aprimorando a sua práxis seja assegurado ao educador.

É preciso ainda frisar que o caráter de continuidade da formação carece ser compreendido de maneira correta. No Brasil, é muito comum se confundir momentos isolados de cursos de capacitação como sendo formação continuada. Assim como é revelado no próprio termo, a ação de formação é aqui caracterizada pela continuidade. Ela deve atender a uma diretriz, organizada num planejamento específico e trabalhada numa perspectiva de aprimoramento constante.

O trabalho organizado pela Gerência de Valorização do Professor e Formação Continuada orienta-se pelas premissas acima explicitadas. Ele se volta à organização de programas de formação que ofereçam aos educadores oportunidades de novas aprendizagens, ressignificação da sua prática e enriquecimento do fazer pedagógico.

Clériston Andrade
Gerente de Valorização do professor e
Formação Continuada – SEDUC / Juazeiro-Bahia
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Referência Bibliográfica

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art.67.
Morais, Artur Gomes de. www.tvebrasil.com.br/SALTO/boletins2007/fcpp/071105_formacaocontinuada.doc

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