Por Anna Monteiro/Seduc
A Secretaria de Educação de Juazeiro (SEDUC) tornou público nesta quarta-feira (26) o Termo de Compromisso que deverá ser assinado pelos Diretores e Vice-diretores no ato de posse, que será realizado no próximo dia 01 de junho, às 8h, na Câmara de Vereadores. Em uma iniciativa histórica o município realizou a primeira eleição direta aos cargos, no dia 30 de abril, e os alunos, pais, e servidores puderam escolher os seus gestores escolares. Todos os eleitos deverão ler o Termo anteriormente a solenidade e ao assinar estarão concordando e assumindo o compromisso de garantir o direito de aprender de cada estudante.
Entre os principais pontos expressos estão as atribuições dos Diretores que deverão representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento, especialmente em relação ao cumprimento dos dias letivos, das horas-aula, e da qualidade do ensino e da aprendizagem; liderar o processo de construção coletiva e participativa do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola, e Regimento Interno; divulgar à comunidade escolar o relatório de atividades desenvolvidas; manter o arquivo atualizado e fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria de Educação.
O Diretor deverá também divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira e os resultados de aprendizagem dos estudantes, preferencialmente a cada bimestre; estimular o envolvimento dos pais, da comunidade e de voluntários dentro e fora do estabelecimento escolar; implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar; apoiar os Grêmios Estudantis; e gerenciar mensalmente os resultados dos indicadores de sucesso do aluno.
No âmbito da Educação Infantil, o Diretor, além das atribuições comuns aos outros gestores, deverá também realizar, quando necessário, encaminhamento das crianças da escola, aos serviços de saúde do município; procurar caminhos para minimizar os índices de evasão; organizar e manter atualizado registros de dados sobre cada turma, a fim de melhor orientar o trabalho a ser desenvolvido pelo educador.
Com a autonomia da gestão financeira, através Lei Nº 2.082 / 2009, que institui o Fundo para Autonomia da Escola (FAFE), fica autorizado ao dirigente escolar a realização de despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme disposto na legislação específica. Dentro do disposto, a escola não poderá contrair dívidas, de qualquer natureza, que ultrapassem os recursos financeiros pelo respectivo órgão de educação ou por elas gerados e que não sejam autorizados pelo Conselho Escolar. O mesmo perderá seu cargo, em prejuízo de outras sanções, se não prestar contas no prazo devido ou caso aplique indevidamente os recursos recebidos.
Cabe ao Vice-Diretor substituir o Diretor em seu impedimento legal até trinta dias; assessora, direta ou indiretamente, o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas; encaminhar ao Diretor todas as informações relativas ao funcionamento do seu turno; colaborar, integralmente, para o desempenho de todas as atribuições do Diretor; e cumprir todas as demais normas relativas ao exercício de seu cargo. Confira maiores detalhes nos documentos em anexo:
Termo de Compromisso Gestor Escolar - Escola sem Vice
Termo de Compromisso Gestor Escolar
A Secretaria de Educação de Juazeiro (SEDUC) tornou público nesta quarta-feira (26) o Termo de Compromisso que deverá ser assinado pelos Diretores e Vice-diretores no ato de posse, que será realizado no próximo dia 01 de junho, às 8h, na Câmara de Vereadores. Em uma iniciativa histórica o município realizou a primeira eleição direta aos cargos, no dia 30 de abril, e os alunos, pais, e servidores puderam escolher os seus gestores escolares. Todos os eleitos deverão ler o Termo anteriormente a solenidade e ao assinar estarão concordando e assumindo o compromisso de garantir o direito de aprender de cada estudante.
Entre os principais pontos expressos estão as atribuições dos Diretores que deverão representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento, especialmente em relação ao cumprimento dos dias letivos, das horas-aula, e da qualidade do ensino e da aprendizagem; liderar o processo de construção coletiva e participativa do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola, e Regimento Interno; divulgar à comunidade escolar o relatório de atividades desenvolvidas; manter o arquivo atualizado e fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria de Educação.
O Diretor deverá também divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira e os resultados de aprendizagem dos estudantes, preferencialmente a cada bimestre; estimular o envolvimento dos pais, da comunidade e de voluntários dentro e fora do estabelecimento escolar; implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar; apoiar os Grêmios Estudantis; e gerenciar mensalmente os resultados dos indicadores de sucesso do aluno.
No âmbito da Educação Infantil, o Diretor, além das atribuições comuns aos outros gestores, deverá também realizar, quando necessário, encaminhamento das crianças da escola, aos serviços de saúde do município; procurar caminhos para minimizar os índices de evasão; organizar e manter atualizado registros de dados sobre cada turma, a fim de melhor orientar o trabalho a ser desenvolvido pelo educador.
Com a autonomia da gestão financeira, através Lei Nº 2.082 / 2009, que institui o Fundo para Autonomia da Escola (FAFE), fica autorizado ao dirigente escolar a realização de despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme disposto na legislação específica. Dentro do disposto, a escola não poderá contrair dívidas, de qualquer natureza, que ultrapassem os recursos financeiros pelo respectivo órgão de educação ou por elas gerados e que não sejam autorizados pelo Conselho Escolar. O mesmo perderá seu cargo, em prejuízo de outras sanções, se não prestar contas no prazo devido ou caso aplique indevidamente os recursos recebidos.
Cabe ao Vice-Diretor substituir o Diretor em seu impedimento legal até trinta dias; assessora, direta ou indiretamente, o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas; encaminhar ao Diretor todas as informações relativas ao funcionamento do seu turno; colaborar, integralmente, para o desempenho de todas as atribuições do Diretor; e cumprir todas as demais normas relativas ao exercício de seu cargo. Confira maiores detalhes nos documentos em anexo:
Termo de Compromisso Gestor Escolar - Escola sem Vice
Termo de Compromisso Gestor Escolar
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